No final de 2021, foi sancionada a nova Lei Cambial, que promete modernizar a forma como lidamos com as moedas internacionais.
A Lei n° 14.286/21 uniu mais de 40 instrumentos legais que estão dispersos desde 1920.
As mudanças têm gerado discussões sobre uma eventual transformação monetária da economia brasileira e o impacto sobre os nossos negócios, mas para além dos custos e oportunidades, nós destacamos as principais mudanças previstas na nova legislação.
A nova lei cambial
Antes de mergulharmos no assunto, é importante destacar que a lei foi sancionada pelo governo e, a partir de agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central devem regulamentar as novas regras.
Este processo pode levar até um ano para ser concretizado. Em outras palavras, a lei é nova, mas seus impactos no dia a dia das pessoas e empresas devem ser sentidos mais à frente.
São muitos os interesses do governo, do Banco Central e do CMN na regulamentação da nova legislação, mas um dos principais pontos é a transformação da moeda brasileira em um ativo conversível, ou seja, que é amplamente aceito internacionalmente nas negociações entre países, pessoas e empresas.
Para além dessa questão estratégica, vamos ver outros pontos de mudança relevantes que virão com a nova legislação.
Principais pontos da nova lei cambial
O novo marco cambial, como tem sido chamado o novo conjunto de regras de câmbio, deve trazer mudanças importantes na forma como movimentamos e lidamos com as moedas estrangeiras:
Limite maior de moeda estrangeira em viagens
Atualmente, os passageiros de viagens internacionais são obrigados a declarar qualquer montante que supere R$10.000,00 (reais).
Com a nova lei, o limite que obriga a declaração junto aos órgãos de controle nacional passa a ser US$10.000,00 (dólares).
Negociação de moeda estrangeira entre brasileiros
O artigo 19 da nova Lei garante que pessoas físicas poderão realizar, entre si, operações em moeda estrangeira.
Essas operações serão autorizadas desde que sejam eventuais e não tenham cunho profissional.
Além disso, a movimentação de recursos em moeda estrangeira entre pessoas físicas não poderá ultrapassar, por operação, US$500,00 (quinhentos dólares) ou o equivalente em dólares de outras moedas estrangeiras.
Abertura de contas em moeda estrangeira no país
A nova legislação prevê “aumento do leque de contas estrangeiras no Brasil”.
A legislação vigente autoriza apenas alguns poucos segmentos a manter contas em divisas internacionais, como é o caso das operadoras de cartões de crédito de uso internacional, as operadoras de câmbio e as seguradoras de serviços turísticos.
Este ponto, um dos mais polêmicos, deve ser um dos últimos a ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Essa eventual demora deve ocorrer porque, na própria justificativa do Projeto de Lei, constam diversas passagens em que o Banco Central diz ser necessário prudência e cautela na ampliação de setores que poderão ter contas em moeda estrangeira.
Pix internacional e transações pelo futuro real digital
Este novo marco legal do câmbio permitirá, ainda, que transações internacionais sejam realizadas em moeda nacional.
Pessoas e empresas domiciliadas no Brasil poderão liquidar as suas obrigações internacionais em reais, se esse for o desejo da parte que receberá o recurso.
Lembra que um dos desejos mais latentes do Banco Central com esse novo marco legal é tornar a moeda brasileira em uma moeda conversível? Pois bem, segundo o Bacen, essa medida deve colaborar para que isso ocorra. Apesar dos esforços, a autoridade monetária brasileira deixou claro que, para tornar o real em uma moeda conversível, é necessário muito mais que alterações das leis que tratam de câmbio no país.
Para as empresas, esse novo cenário pode ser desafiador, mas com boas perspectivas.
André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.
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